Acumulação de Cargos de Presidente e Líder do Partido Não Viola Constituição, Afirma Elísio Macamo
O acadêmico moçambicano Elísio Macamo defende que a acumulação dos cargos de Presidente da República e líder da Frelimo não infringe a Constituição de Moçambique.
Segundo Macamo, o debate sobre a suposta inconstitucionalidade dessa acumulação é infundado, pois a Constituição não define claramente quais funções privadas são vedadas ao Chefe de Estado.
A discussão sobre a compatibilidade entre os cargos reacendeu-se após declarações de Óscar Monteiro, membro sênior da Frelimo, que argumentou que a dupla função do Presidente constitui uma violação constitucional.
No entanto, Macamo contrapõe que o artigo 148 da Constituição, frequentemente citado no debate, não especifica de forma clara as restrições relacionadas a funções privadas do Presidente.
O problema parece ser mais uma questão de interpretação. A Constituição poderia ser mais clara ao incluir funções partidárias na lista de atividades privadas vedadas ao Presidente, mas, até o momento, não vejo nenhuma ilegalidade, afirmou Macamo. Ele defende que o ajuste necessário poderia ser feito por meio de uma revisão constitucional, caso essa questão ganhe mais relevância.
Macamo também mencionou que a real disfuncionalidade do sistema está na falta de separação de poderes em Moçambique, onde a Frelimo exerce forte domínio sobre os principais órgãos de soberania. "A presença maciça da Frelimo nos principais cargos de poder compromete a governança, e isso tem levado ao abuso de poder em benefício próprio," criticou.
O debate sobre a acumulação de funções dentro da Frelimo reflete, segundo o acadêmico, uma possível carência de democracia interna no partido. Por sua vez, o Presidente da República já se mostrou aberto a mudanças nos estatutos do partido, caso essa seja a vontade da Frelimo. Leia Mais...
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