Ex-Procurador Joaquim Madeira Defende Intimação de Partidos que Usam Meios do Estado
Joaquim Madeira, antigo Procurador-Geral da República, afirmou que o Ministério Público (MP) deve intimar partidos políticos que utilizam meios do Estado em campanhas eleitorais. Segundo Madeira, onde houver comprovação de ilícitos eleitorais, a Procuradoria deve agir para responsabilizar os envolvidos.
A declaração de Madeira veio após a circulação de um vídeo amador que mostra uma viatura, adquirida para o Fundo de Apoio ao Setor da Educação, sendo utilizada na campanha do partido Frelimo.
A prática é proibida pela lei, conforme o artigo 62 da Lei das Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais e Governadores de Província, que veda o uso de bens do Estado em campanhas.
Madeira reforçou que a atuação do MP deve ocorrer somente em casos comprovados de crimes eleitorais, e que é dever da instituição agir quando se identifica um delito.
O Ministério Público tem a obrigação de atuar onde houver crime. Se não for crime, não há o que intimar, explicou o ex-Procurador. Leia Mais...
Fonte: O País
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