Aumento de Registros de Crianças Sem Nome do Pai Reflete Mudança Social

Aumento de Registros de Crianças Sem Nome do Pai Reflete Mudança Social


Em 2016, dos 2,9 milhões de bebês nascidos no Brasil, 139,7 mil foram registrados apenas com o nome da mãe, o que representa 5% dos nascimentos daquele ano. Já em 2023, esse número aumentou para 173,6 mil entre 2,6 milhões de registros, elevando a porcentagem para 7%. Esses dados, divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), revelam uma tendência crescente de crianças registradas sem o nome do pai.

Segundo especialistas, esse fenômeno pode estar relacionado a questões históricas de machismo estrutural, mas também pode ser influenciado por uma mudança recente no comportamento das mulheres, que têm expressado um desejo crescente de criar seus filhos de forma independente.

Viviane Oliveira, 39, é um exemplo dessa realidade. Abandonada pelo namorado ao descobrir a gravidez, sua mãe enfrentou inúmeras dificuldades para criá-la sozinha. Viviane, que cresceu sem a presença paterna, transformou sua história de vida em um projeto chamado "Filhos Sem Pais", que começou como uma página no Instagram e rapidamente se expandiu para palestras e podcasts, abordando o impacto da ausência paterna na vida das crianças. 

"A falta de uma figura paterna deixou marcas profundas em mim, mas compartilhar minha história tem sido uma forma de cura", afirma Viviane, que hoje é mãe e influenciadora. Ela ressalta a importância de discutir o problema e suas consequências na sociedade.

Em relação ao reconhecimento de paternidade, a legislação brasileira permite que o pai biológico ou socioafetivo compareça ao cartório para registrar a criança, desde que haja o consentimento da mãe ou do próprio filho, se maior de idade. Caso o pai biológico se recuse a reconhecer a paternidade, a mãe pode indicar o suposto pai ao cartório, que encaminhará o caso para investigação.

Desde 2017, também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva diretamente em cartório, mediante a comprovação de vínculo afetivo entre o pai socioafetivo e a criança, garantindo assim o reconhecimento oficial e a inclusão do nome do pai no registo. Leia Mais...

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